segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Estatuto do Idoso

Aquidauana, 28, de novembro de 2011




Aluno: Leonardo Carpinedo Gomez.







DIREITOS DO IDOSO







“Não tenho mais olhos de menina



nem corpo adolescente,



e a pele translucida há muito se manchou.



Há rugas onde havia seda,



sou uma estrutura agrandada pelos anos



e o peso dos fardos bons ou ruins







Lya Luft















































Dia Internacional do Idoso: 27 de Setembro







Direitos, leis... são tantas situações que, antes de qualquer coisa, gostaria de entender quem é que é idoso? Ou velho? Idoso ou terceira idade são expressões que utilizamos para nos referir a pessoas com mais de sessenta anos de idade. Antigamente, o Brasil era considerado uma nação jovem. E hoje? Mais de vinte milhões de brasileiros têm mais de sessenta anos.







Fez-se necessária entendermos que são tantos dispositivos e leis que amparam o idoso, entre eles a “Política Nacional do Idoso” Lei nº 8.842/94 e o “Estatuto do Idoso”, que no dia 1º de outubro de 2003 definiu medidas de proteção às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. O texto não elimina as discriminações e violências praticadas contra os idosos. O Estatuto é uma ferramenta fundamental para o processo e a construção de um espaço em que a dignidade da pessoa humana ocupe um lugar na sociedade. Este Estatuto busca promover uma consciência coletiva, no sentido de uma maior proteção ao idoso, para amenizarmos diferenças e promovermos sua integração social. Por tudo isso e muito mais, podemos concluir dizendo que ser idoso está longe de ser um problema: é, ao contrário, uma conquista não só dele, mas de todos nós.



Nesta Cartilha, vamos destacar os principais pontos do Estatuto do Idoso.







































































1º DIREITO À VIDA







Ø Todo idoso tem o direito à vida, no momento em que a família, a sociedade e o Estado devem ampará-lo;



Ø Falar dos filhos é afirmar que tem o dever de ajudar a amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade;



Ø Garantir acesso aos bens culturais, participação e integração na comunidade, o desconto deste seria de pelo menos 50%;



Ø Além da gratuidade nos transportes coletivos públicos para os maiores de 65 anos;



Ø Deveriam preferencialmente viver junto à família e ter liberdade e autonomia.







2º DIREITO AO RESPEITO







Ø Idoso não pode sofrer discriminação;



Ø Assegurar ao idoso os direitos de cidadania, sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar;



Ø Todos os motoristas de ônibus devem atender suas solicitações de embarque e desembarque;



Ø Placas visíveis com os seguintes dizeres: "Mulheres gestantes, mães com criança de colo, idosos, e pessoas com necessidades especiais têm atendimento preferencial" é o mínimo que todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço deveriam oferecer;



Ø “Respeitar o idoso é respeitar a si mesmo” essa frase deveria estar em todos os lugares públicos, para que as pessoas tivessem a consciência do ser idoso.















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